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06
Nov
2026
Imposto do pecado: o que muda para bebidas alcoólicas e açucaradas em 2027

Imposto do pecado: o que muda para bebidas alcoólicas e açucaradas em 2027

O Imposto Seletivo, apelidado de "imposto do pecado", começa a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027. As alíquotas do primeiro ano saíram em 4 de novembro de 2026, na Medida Provisória nº 1.399. Nesta edição, vamos ver quanto cada bebida paga, como fica o pequeno produtor e por que a formulação passa a pesar também no imposto.

O que é o Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo (IS) foi criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023, a reforma tributária, e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025.[3][4] É um tributo federal sobre bens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente: bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, cigarros, veículos, embarcações, aeronaves, bens minerais e apostas.

Ele ocupa parte do espaço do IPI, que tem as alíquotas zeradas a partir de 2027 (com exceção de produtos incentivados da Zona Franca de Manaus). Na prática, o IS é cobrado uma única vez na cadeia, em geral do fabricante ou do importador, e o seu valor entra na base do IBS e da CBS.

O que a MP 1.399/2026 definiu para 2027

Para 2027, o governo optou por uma transição: as alíquotas partem das alíquotas atuais do IPI (tabela TIPI) e são multiplicadas por um fator de conversão. Esse fator existe porque a base de cálculo do IS é menor que a do IPI, já que exclui outros tributos. O objetivo declarado é manter a carga em nível próximo ao atual no primeiro ano.[1]

Produto (NCM)IS 2027
Bebidas açucaradas (2202.10.00), como refrigerantes2,6% (2,6% × 1,00)
Cervejas de malte (22.03)4,2% (3,9% × 1,07)
Vinhos e fermentados em geral (22.04 e 22.06)8% (6,5% × 1,23)
Vermutes (22.05)12% (9,75% × 1,23)
Vinhos da Madeira, do Porto e de Xerez16% (13% × 1,23)
Fermentados acima de 14% v/v (2206.00.90)16% (13% × 1,23)
Bebidas refrescantes abaixo de 8% v/v (2208.90.00)16% (13% × 1,23)
Cachaça e aguardentes de cana, exceto de melaço (2208.40.00)20% (16,25% × 1,23)
Demais destilados (22.08), como vodca, gim, uísque e licores, e rum de melaço24% (19,5% × 1,23)

Entre parênteses, a alíquota atual do IPI e o fator de conversão. Alíquotas ad valorem, sobre o valor do produto, conforme o Anexo IV da MP. A lei complementar prevê também uma alíquota específica para bebidas alcoólicas, calculada pelo volume de álcool, mas ela fica zerada até 31 de dezembro de 2027. Para produtos importados, aplica-se ainda um fator de ajuste de até 1,45 sobre bebidas alcoólicas e açucaradas.[1]

  • 4/11/2026 (MP publicada): Alíquotas e regras do IS para 2027.
  • 2/2/2027 (Início da cobrança): A MP passa a produzir efeitos.
  • 31/5/2027 (Alíquotas de 2028): Prazo para o governo enviar o projeto de lei ao Congresso.

Pequenos produtores pagam menos

Cervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias de menor porte, e também as associações e cooperativas formadas só por eles, têm redução na alíquota ad valorem em 2027. A faixa é definida pelo volume de álcool do ano anterior, e não pelo volume de bebida.[1]

Volume anual de álcoolRedução na alíquota
Até 50 mil litros40%
De 50 mil a 125 mil litros20%
De 125 mil a 250 mil litros10%

Exemplo. Uma cervejaria que produziu 800 mil litros de cerveja a 5% v/v colocou no mercado 800.000 × 0,05 = 40.000 litros de álcool.

Ela fica na faixa de até 50 mil litros: 4,2% × (1 - 0,40) = 2,52% sobre o valor do produto, em vez de 4,2%.

Por isso, o controle de produção precisa registrar o teor alcoólico real de cada lote. É esse dado que sustenta o enquadramento na faixa.

O que vem depois de 2027

As alíquotas de 2027 valem só para o ano de transição. Até 31 de maio de 2027, o governo deve enviar ao Congresso o projeto de lei com as alíquotas a partir de 2028, já com a função de desestimular o consumo.[1][2] A lei complementar permite, para bebidas alcoólicas, combinar uma alíquota sobre o valor, que pode crescer com o teor alcoólico, e uma alíquota específica pelo volume de álcool.[4]

Três pontos merecem atenção nos próximos meses:

  • A MP precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado, e as alíquotas podem mudar na tramitação.
  • O IPI é zerado em janeiro de 2027, mas o IS só começa em fevereiro. O governo anunciou uma proposta de emenda constitucional para tratar esse intervalo.[2]
  • A arrecadação estimada do IS entra no cálculo da alíquota de referência da CBS, o que pode reduzi-la.[1]

Por que isso também é assunto de formulação

A tabela acima mostra que a alíquota depende da classificação fiscal (NCM), e a classificação depende da composição e do processo do produto. Algumas decisões de desenvolvimento mudam a faixa do imposto:

  • Teor alcoólico: um fermentado da posição 22.06, como hidromel ou fermentado de fruta, sai de 8% para 16% quando passa de 14% v/v.
  • Base alcoólica: uma bebida mista à base de fermentado e outra à base de destilado podem cair em posições diferentes, com alíquotas que vão de 8% a 24%.
  • Matéria-prima do destilado: aguardente de cana fica em 20%, enquanto rum de melaço e os demais destilados ficam em 24%.
  • Açúcar e categoria: no lado não alcoólico, o código 2202.10.00 entra na tabela de 2027, e outras posições não aparecem nela.

A classificação fiscal é definida com a contabilidade da empresa. O nosso papel é garantir que a fórmula, o processo, a denominação no registro e o rótulo sejam coerentes entre si e com essa classificação. Uma bebida reformulada só para mudar de faixa, sem sustentação técnica, cria risco fiscal e regulatório ao mesmo tempo.

O que a sua empresa precisa fazer

  • Conferir com a contabilidade a NCM de cada produto do portfólio e a alíquota correspondente.
  • Simular o efeito no preço a partir de fevereiro de 2027.
  • Se for pequeno produtor, organizar os registros de produção e teor alcoólico que comprovam a faixa de redução.
  • Avaliar, nos projetos em desenvolvimento, como teor alcoólico, base e categoria afetam o imposto.
  • Acompanhar a votação da MP e o projeto de lei das alíquotas de 2028.

Vai lançar ou reformular uma bebida? A Allchemy integra o desenvolvimento da fórmula ao enquadramento regulatório, ao registro no MAPA e à revisão do rótulo, para que o produto chegue ao mercado coerente do início ao fim. Fale com a gente pelo site allchemyconsultoria.com.br.

Referências

  1. Medida Provisória nº 1.399, de 4 de novembro de 2026 (DOU de 4/11/2026), arts. 3º, 6º, 8º, 15, 16 e 19 e Anexos IV e VI. planalto.gov.br
  2. Agência Câmara de Notícias. Medida provisória regulamenta o Imposto Seletivo para 2027, 5/11/2026. camara.leg.br
  3. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que inclui o art. 153, VIII, na Constituição Federal. planalto.gov.br
  4. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, Livro II (Imposto Seletivo). planalto.gov.br
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